quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

A ASSEMBLÉIA DA ELEIÇÃO - REGRAS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS

Meus amigos

Ofereço, abaixo, aos Participantes que estejam pensando em se candidatar um breve apanhado das regras eleitorais. Certo de que assim procedendo estou colaborando para a decisão de cada um.
A eleição realizar-se-á na Assembléia Ordinária de março de 2010 onde os Sócios proprietários deverão votar nos seus Candidatos favoritos renovando metade do CONSELHO DELIBERATIVO.
Embora a mesma ainda não tenha sido convocada espera-se uma disputa entre duas chapas: a nossa CHAPA AZUL e a IATE LEGAL. Regida pelo Estatuto e Regimentos Complementares do Clube a eleição deve obedecer aos artigos pertinentes que transcrevo:

Pra frente IATE, com a CHAPA AZUL Ibaté Jost Conselheiro

A ASSEMBLÉIA DA ELEIÇÃO - REGRAS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS


O QUE REZA O ESTATUTO

Art. 8º - São direitos do Sócio Proprietário e do Postulante a Sócio Proprietário:

g. se reconhecido legalmente como maior e contando com pelo menos 1 (um) ano no quadro social, exercer o direito de voto singular qualquer que seja o número de títulos patrimoniais que possuir;


2. para Conselheiro, os 8 (oito) últimos anos ininterruptos de Clube, como Sócio-Proprietário e Postulante;

Art. 17 - Compete à Assembléia Geral:

a. eleger os componentes do Conselho Deliberativo, conforme quoruns e regras estabelecidos em seu Regimento Complementar;

E OS REGIMENTOS COMPLEMENTARES?

Art. 2º - Compete à Assembléia Geral, reunindo-se:

I. Ordinariamente, de dois em dois anos, na primeira quinzena do mês de março, para:

a. eleger metade dos membros eleitos do Conselho Deliberativo e os respectivos Suplentes.

Art. 3º- Quando a Assembléia for convocada para eleição, renovação ou complementação do Conselho Deliberativo, reúne-se em uma única convocação com a presença de, no mínimo, trezentos Sócios-Proprietários.

§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo promove:

I. 45 dias antes da realização da Assembléia Geral:
a. a divulgação da Assembléia em edital fixado em quadro de avisos do Clube;

b. a divulgação das normas que devem ser observadas durante a votação delas dando conhecimento aos Participantes e Conselho Deliberativo.

II. vinte dias antes da realização da Assembléia Geral:
a. a designação do Presidente de Assembléia, Vice-Presidente e Secretário, estes dois de comum acordo com os representantes das chapas.

III. dez dias antes da realização da Assembléia Geral:
a. a publicação do edital de convocação em dois jornais de grande circulação.

§ 2º - O livro de presenças é aberto na sede social às 8:00 horas no dia da realização da Assembléia, e a votação se inicia às 9:00 horas, terminando às 20:00 horas, quando começa a apuração.

§ 3º - Se, na hora do encerramento da votação, em segunda convocação, verificar-se que o "quorum" previsto de trezentos Sócios-Proprietários não foi atingido, o Presidente não procede à apuração dos votos, declarando nula a Assembléia e lhe cabendo providenciar nova reunião para o mesmo fim a ocorrer nos seguintes dez dias.

QUEM PODE SER CANDIDATO

Art. 4º - A eleição dos membros do Conselho Deliberativo, obedece aos seguintes preceitos:

I. É elegível o Sócio-Proprietário que esteja nas seguintes condições:

a. seja maior de 21 anos;

b. tenha, pelo menos, oito anos de integração ininterrupta como Participante e, na data da eleição, como Sócio-Proprietário e Postulante;

c. esteja quite com suas obrigações financeiras com o Clube;

d. não esteja submetido , no momento da apresentação das chapas, a qualquer processo e tenha a ficha isenta de anotações desabonadoras, pelo menos, nos últimos oito anos.

II. votação é secreta, e a chamada dos votantes se faz obedecendo à ordem de assinatura na lista de presenças.

COMO DEVEM SE ORGANIZAREM AS CHAPAS

III. A cada dois anos, os candidatos se agrupam em chapas divididas em setores:

a. Vela;

b. Pesca e Caça-Submarina;

c. Lanchas;

d. Social.

IV. Cada chapa deve conter, no mínimo, quinze e, no máximo, vinte candidatos por setor.

V. Estes só podem se inscrever em uma única chapa e setor.

VI. Elegem-se, ao fim do processo, dez Membros Efetivos e cinco Suplentes em cada um dos setores mencionados no item III acima.

QUEM APRESENTA E SE RESPOSABILIZA PELAS CHAPAS

VII. As chapas quantas, livremente, se organizem são apresentadas à Secretaria do Clube por, no mínimo, vinte Sócios-Proprietários quites com o Clube com direito a voto, sendo, por elas, amplamente responsáveis. Respectivamente, os dois primeiros signatários apresentantes de cada uma.

COMO VOTAREMOS

VIII. Cada eleitor vota em uma única chapa na qual assinala até cinco candidatos por setor.

IX. O Sócio-Proprietário com direito a voto que o não tiver feito no ato da chamada pode ser admitido a fazê-lo se o solicitar por escrito à mesa antes de encerrada a votação, isto é, até as 20:00 horas.

X. Só tem direito de voto o Sócio-Proprietário que estiver quite com o Clube e no pleno uso dos seus direitos.

XI. Dependendo do processo utilizado na votação, as chapas são colocadas em envelopes fornecidos e rubricados por um dos integrantes da Mesa.

REGISTRO DA CHAPA

As chapas devem ter forma padronizada em função do número de candidatos, nelas, inscritos, cabendo ser registradas na Secretaria do Clube até trinta dias corridos anteriores à data da eleição e no limite das 18:00 horas do último dia do prazo aqui estipulado.

APÓS ENTREGUE NA SECRETARIA DO CLUBE O QUE ACONTECE COM A CHAPA

Art. 8º - Compete ao COMODORO:
i. receber, para registro, as chapas apresentadas para eleições de renovação do Conselho Deliberativo;

XIII. A Comodoria, compulsando os arquivos do Clube, no prazo de até 72 horas verifica se as chapas estão conformes às exigências regimentais e, findo este prazo, no caso de ainda haver exigência a ser cumprida, convoca os responsáveis pelas chapas para que, em mais 72 sejam adotadas as providências cabíveis - sob pena de recusa do registro respectivo.

XIV. Uma vez, achada conforme, a Comodoria envia a chapa ao Presidente do Conselho Deliberativo que a registra em livro próprio e determina sua afixação no quadro de avisos para conhecimento dos sócios.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA AGRUPAR OS CANDIDATOS NOS QUATRO SETORES: VELA, PESCA, LANCHAS E SOCIAL?

XV. Para integrar as chapas dos setores de Vela e Pesca e Caça-Submarina, os candidatos devem estar vinculados aos respectivos esportes, seja como praticantes ou ex-praticantes com registro no Clube, e preferentemente, representem ou o tenham representado, em competições. Os inscritos no setor Lanchas devem ser possuidores de embarcação com propulsão a motor de, no mínimo dezessete pés de comprimento, com registro válido da Autoridade Marítima e sediada no Clube.

XVI. O registro das chapas demanda a aquiescência expressa e pessoal dos candidatos.

APURAÇÃO

Art. 5º - A apuração da votação é feita da seguinte forma:

I. Primeiramente, são apurados os votos válidos atribuídos às chapas, assim, conhecendo-se a participação percentual de cada uma no total da votação recolhida.

II. Em seguida, apura-se os votos atribuídos aos candidatos dentro dos setores, classificando-os de conseqüência na ordem decrescente do número de sufrágios obtidos individualmente.

III. Às chapas que alcançarem 35% da votação global válida fica assegurado eleger cada uma:

a. dois candidatos, os mais votados, para o quadro de Conselheiros Efetivos em cada setor;

b. um candidato por setor, na seqüência dos mais votados, para suplentes dos Conselheiros Efetivos referidos na letra "a" supra.

IV. A chapa majoritária preenche, com os seus candidatos classificados, as vagas remanescentes de Efetivos e Suplentes.

V. Os votos atribuídos às chapas que não atingirem 35% do total apurado não serão computados para qualquer efeito.

VI. Ocorrendo empate na classificação dos eleitos, prevalece, para desempate, a antigüidade no Clube, e, depois, a maior idade.

POSSE

VII. Uma vez, identificados, os sessenta eleitos serão considerados empossados, independentemente de qualquer formalidade, entendendo-se, como não-classificados, para qualquer efeito; inclusive, de suplência, os candidatos excedentes.


VOTOS NULOS

Art. 6º - Dependendo do processo utilizado na votação, são considerados nulos os rasurados e aqueles em que o envelope contenha mais de uma cédula, exceto quando elas forem iguais, hipótese em que se conta, apenas, um voto.

PROCURACÃO

Art. 7º - Em nenhuma circunstância, são acolhidos votos por procuração.

ATA

Art. 8º - O Presidente da Assembléia manda, finalmente, lavrar a ata da reunião, nomeando três Sócios-Proprietários presentes para conferi-la e a assina obrigatoriamente em conjunto com os componentes da mesa após o que proclama o resultado da eleição que, com este procedimento, produz todos os efeitos legais cabíveis.

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