A QUESTÃO TRABALHISTA.
Continuando o pôster anterior analisemos, agora, outro fator que legalmente aconselha a NÃO terceirizar o Restaurante.
Depoimento de um garçom que NUNCA trabalhou no ICRJ.
“O que é mais imperdoável em toda esta história é que encargos trabalhistas são desculpas para o preço alto. Nenhum restaurante em que trabalhei respeitou meus direitos trabalhistas. Nunca e Nunca! Ainda mais que os restaurantes contratam garçons para fins de semana como horistas pagando um mixaria, o preço de um jantar”.
Aqui recolhemos e pagamos TODOS direitos trabalhistas.
Terceirização de mão de obra ou precarização do trabalho como dizem alguns.
Escreveu o Juiz do Trabalho Luciano Athaide Chaves em artigo recente para a Folha de São Paulo.
Atualmente, a legislação é restritiva a atividades não finalisticas das empresas, em especial conservação, limpeza e vigilância, posicionando-se a jurisprudência dominante da Justiça do Trabalho contra a expansão desse fenômeno.
Recentemente o Ministério do Trabalho apresentou uma proposta de regulamentação do trabalho terceirizado onde merecem destaque os artigos 6° e 7° que estabelecem a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços em relação, às obrigações trabalhistas não honradas pela prestadora, inclusive quanto a obrigações decorrentes de eventual acidente de trabalho.
Por fim, avança- e muito- o artigo 9° da proposta ao assegurar aos trabalhadores terceirizados os mesmos benefícios obtidos pela categoria profissional preponderante da empresa contratante, desde que mais benéficos aos trabalhadores.
Essa medida alem de concretizar o principio constitucional da isonomia revela um mecanismo com grande potencial de reduzir as contratações precarizantes, pois, do ponto de vista meramente econômico, pode não ser mais vantajoso terceirizar atividades.
domingo, 21 de fevereiro de 2010
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